Obriga todas as Instituições bancárias que disponibilizem cadeira de rodas para pessoas com deficiência – PL N° 5144/2017

Obriga que os estabelecimentos comerciais anexem cartaz c/telefone Delegacia Mulher – PL N° 5141/2017
outubro 9, 2020
Limpeza da área externa das casas noturnas após termino do evento – PL N° 5192/2017
outubro 9, 2020

Obriga todas as Instituições bancárias do Município que disponibilizem no mínimo 01 (uma) cadeira de rodas para utilização de pessoas com deficiência, idosos ou a qualquer cidadão com mobilidade reduzida, atuando como um facilitador na locomoção dessas pessoas.

Acompanhe na imagem abaixo o Projeto de Lei na íntegra!